O Ministério Público de Caraguatatuba ingressou com uma Ação Civil Pública
contra a Praiamar Transportes após reclamações de idosos que foram obrigados a baixar a máscara para leitura facial na catraca dos ônibus. A Justiça pede a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização a serem revertidos para o Fundo Municipal do Idoso. O pedido, protocolado na segunda-feira (14).
No dia 9 de setembro, o Procon havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por obrigar os passageiros idosos, que sãogrupo de risco para a Covid-19, tirarem a máscara em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia.
O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e a cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do Procon foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Além das reclamações do órgão de Defesa do Consumidor, o MP recebeu queixas informando sobre a prática abusiva da concessionária não ocorreria somente com os idosos, mas também com Pessoas Com Deficiências (PCDs) e outros beneficiários da gratuidade.
O promotor de Justiça, Renato Queiroz de Lima, enfatiza em seu despacho o risco que o passageiro beneficiário da gratuidade (idoso ou PCD) corre risco indo à sede da concessionária para desbloquear o cartão do passe livre ou abaixando a máscara para fazer o reconhecimento facial ao passar pela roleta do ônibus. “Ter que pagar a quantia de R$ 40 à empresa, comparecendo em sua sede, acarreta uma enorme aglomeração de pessoas do grupo de risco da Covid-19”, aponta.
“Dessa maneira, não há como duvidar da imprescindível procedência do pedido, a fim de que a empresa ré seja condenada a se abster de exigir que o beneficiário da gratuidade de transporte seja obrigado a abaixar a máscara de proteção da Covid-19 quando ingressar no coletivo, além de obrigada a se abster de bloquear o cartão de passagem do consumidor que se negar a abaixar a máscara, e por fim, seja condenada a pagar indenização a título de danos morais coletivos, haja vista o caráter punitivo pedagógico de tal instituto”, conclui.
Procon x Praiamar
A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão.
“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.
“Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e, segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescenta.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282.
As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/ .
Mais ações contra Praiamar
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão notificou a Praiamar para que cessasse com a exigência de retirada das máscaras para a passagem pela catraca e o sistema de biometria ser utilizado tão somente para constatação do uso indevido das credenciais, dado caráter personalíssimo.
Já a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso (Sepedi) encaminhou ofício em à Praiamar devido ao aumento de reclamações, principalmente por constantes bloqueios inadequados, solicitando adaptação no sistema de biometria, já que o bloqueio por uso de máscara não configura uso indevido.